Após 6 anos a Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu em votação unânime que um homem que traiu a noiva deveria ressarci-la por terminar com o noivado e pagar o valor fixado pela justiça de r$ 33.000.
Seis anos e o caso chegou ao fim, o desembargador decidiu a quantia, o homem tentou entrar com recursos para reverter a condenação e não pagar essa multa, mas segundo o juiz Cássio Ortega de Andrade, o julgamento foi finalizado com votação unânime.
O homem foi condenado a ressarcir a ex-noiva, segundo o processo o casal estava junto há mais de sete anos e decidiram se unir em casamento.
Quando tudo estava preparado, as cerimônias a festa o serviço de buffet e até os convites já haviam sido enviados para os convidados, tudo já estava preparado, as alianças haviam sido compradas.
O rapaz rompeu o noivado porque tinha um outro relacionamento, eles também haviam comprado um imóvel onde já estavam morando juntos.
Faltando poucos dias para o casamento o noivo chegou dizendo que tudo estava terminado. A mulher então entrou com uma ação cobrando danos morais e as despesas que gastou na cerimônia do casamento.
A indenização por danos morais não foi concedida, mas por danos materiais, a justiça determinado por meio de um registro que o homem arcasse com toda despesa para a realização do casamento.
Também arcasse com a manutenção do imóvel que haviam adquirido, a decisão foi tomada pelos desembargadores Alexandre Marcondes e Ana Maria Baldy, o valor passado pela justiça diz respeito a todos os gastos que eles tiveram para realização do casamento.
Via: metropoles.com