Na última quinta-feira (23), a Defensoria Pública da União passou a considerar a visão monocular como deficiência. Desse modo, as pessoas que enxergam apenas com um dos olhos terão direito à reserva de vagas em concursos públicos realizados pelo órgão e também ao atendimento prioritário.
De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União, as pessoas com visão monocular poderão usufruir dos benefícios previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A Defensoria Pública compreende que como a visão monocular determina um impedimento a longo prazo, ela deverá ser considerada como uma deficiência, assim como a cegueira ou mesmo a visão baixa.
Isso se deve ao fato de que pessoas que não enxergam com um dos olhos possuem limitações relacionadas à noção de profundidade e também de tamanho relativo.
Discussão na Justiça
A presente discussão também está correndo na Justiça, por meio do Projeto de Lei nº 1615, de 2019. Tal projeto visa garantir aos cidadãos que possuem a visão monocular os direitos previstos pela lei direcionada para as demais pessoas com deficiências.
O projeto de lei foi protocolado no dia 20 de março e ainda está tramitando. Se for aprovado, o grupo em questão passará a ter acesso a recursos como
– serviços do SUS direcionados às políticas públicas de acessibilidade;
– educação inclusiva, sobre a qual não poderá ser cobrada nenhuma taxa extra.
– provas acessíveis em universidades, em casos de necessidade comprovada.
– tratamento prioritário em serviços de socorro e proteção
– recursos que sejam capazes de garantir a igualdade
– estações e terminais de transporte público que assegurem o embarque e desembarque.
– comunicação acessível.
– restituição de imposto de renda
O projeto em questão se chama “Lei Amália Barros”, em homenagem a uma jornalista que possui visão monocular e luta pela causa, de modo que o Governo deixe de considerar a colocação de prótese ocular como mero procedimento estético, passando a custear a cirurgia em casos necessários.
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